Condições Gerais (CG) do BookinX
Versão de: 2 de outubro de 2026 · Versão: 1.1
§ 1 Prestador e âmbito de aplicação
- O prestador do serviço SaaS «BookinX» é Robert F. Craciun, Girardigasse 4/28, 1060 Wien, Österreich, e-mail: bookinx@x-orbit.app (doravante «Prestador»).
- O BookinX é um serviço de software baseado na nuvem para a organização e realização de marcações de compromissos e faz parte da família de produtos Xorbit.
- O BookinX é atualmente oferecido, a título temporário, de forma gratuita. Durante esse período, aplicam-se, com as devidas adaptações, o § 4, n.ºs 4, 5 e 7. As disposições relativas a remunerações e vigência (§§ 5 e 6) só se aplicam a partir da celebração de um contrato oneroso, que o Prestador anunciará previamente em separado.
- As presentes CG aplicam-se a todos os contratos relativos à utilização do BookinX entre o Prestador e os seus clientes, incluindo a fase de teste gratuita.
- O BookinX destina-se exclusivamente a empresários na aceção do § 1 KSchG ou do § 1 UGB. Não são celebrados contratos com consumidores.
- No registo ou na encomenda, o Cliente confirma que utiliza o BookinX exclusivamente para a sua atividade empresarial. Caso se verifique que o Cliente é consumidor, o Prestador pode cessar o contrato com efeitos imediatos. As remunerações já pagas relativas ao período não utilizado são reembolsadas proporcionalmente.
- As condições gerais do Cliente não se aplicam, mesmo que o Prestador não se oponha expressamente às mesmas ou preste serviços com conhecimento delas. Só se aplicam se o Prestador as aceitar expressamente em forma de texto.
§ 2 Objeto da prestação
- O Prestador disponibiliza ao Cliente o BookinX como software baseado na Web para a gestão de marcações de compromissos através da Internet (Software as a Service). Não é devida a cedência do software para instalação local.
- O âmbito concreto das funcionalidades rege-se pelo plano tarifário ou pela oferta acordados e pela descrição do serviço em vigor no momento da celebração do contrato. Durante a fase gratuita (§ 1, n.º 3), o BookinX abrange as funcionalidades disponibilizadas em cada momento. Não existe direito a determinadas funcionalidades.
- O BookinX pode abranger, nomeadamente, as seguintes funcionalidades: a. criação e gestão de páginas de marcação próprias, b. definição de tipos de compromisso, disponibilidades, regras de marcação e janelas temporais, c. registo e gestão de marcações e de informações sobre participantes, d. ligação a sistemas de calendário suportados, nomeadamente Microsoft 365, Google Calendar e Calendário da Apple, e. realização ou integração de videoconferências, f. gravação opcional de videoconferências com transcrição gerada automaticamente e resumo assistido por IA, g. preparação de compromissos (agenda, objetivos da conversa, documentos), h. envio de notificações relativas a compromissos com textos e banners configuráveis pelo Cliente, i. perfis públicos dos colaboradores, incluindo código QR e cartão de contacto digital, j. reserva e priorização de salas, k. gestão de utilizadores, funções, páginas de marcação e definições organizativas, incluindo um registo de alterações, l. proteção do início de sessão, nomeadamente através de autenticação de dois fatores, m. outras funcionalidades de acordo com o nível de serviço contratado.
- A utilização de interfaces com serviços de terceiros (por exemplo, serviços de calendário, de e-mail ou de videoconferência) pressupõe que o Cliente disponha das contas, autorizações e licenças necessárias junto do respetivo fornecedor terceiro. Aplicam-se adicionalmente as condições de utilização destes.
- Os serviços de fornecedores terceiros não fazem parte da prestação devida pelo Prestador, salvo acordo expresso em contrário. Alterações, restrições ou falhas desses serviços podem afetar as integrações do BookinX.
- A acessibilidade do BookinX pressupõe uma ligação à Internet funcional e um navegador Web atualizado do lado do Cliente. A sua disponibilização cabe ao Cliente.
§ 3 Registo e celebração do contrato
- A utilização do BookinX pressupõe uma conta de utilizador.
- No registo, o Cliente presta informações completas e corretas e mantém-nas atualizadas. Quem se registar em nome de uma empresa confirma estar autorizado a representá-la.
- Com a conclusão do processo eletrónico de registo ou de encomenda, o Cliente apresenta uma proposta de celebração de um contrato de utilização.
- O contrato é celebrado com a confirmação eletrónica expressa por parte do Prestador, nomeadamente através de e-mail de confirmação ou da ativação do acesso.
- As CG em vigor no momento da celebração do contrato e o acordo de subcontratação (ATD) são disponibilizados ao Cliente, antes da conclusão do processo, em formato que permita o seu armazenamento. A aceitação é efetuada eletronicamente, nomeadamente através da ativação de uma caixa de verificação. O Prestador regista a versão aceite com data e estado da versão.
- Os deveres de informação nos termos do § 9 e do § 10, n.ºs 1 e 2, ECG são afastados, na medida em que tal seja legalmente admissível.
- O Prestador pode recusar registos ou propostas contratuais sem indicação de motivos.
§ 4 Fase de teste gratuita
- Quando oferecido, o BookinX pode ser testado gratuitamente. A fase de teste inicia-se com a ativação do acesso de teste. O acesso de teste é gratuito até à sua revogação pelo Prestador. Durante a fase gratuita nos termos do § 1, n.º 3, o Prestador determina a duração da utilização gratuita e comunica-a ao Cliente, em forma de texto, aquando da ativação. O Prestador anuncia o fim da utilização gratuita com uma antecedência mínima de 14 dias, em forma de texto.
- A fase de teste termina com a revogação pelo Prestador. Não é necessária denúncia e não ocorre qualquer conversão automática num contrato oneroso.
- Uma utilização onerosa pressupõe uma encomenda separada e expressa.
- Na fase de teste, não existe direito a determinada disponibilidade, tempos de resposta, suporte ou âmbito de funcionalidades. O BookinX encontra-se atualmente em fase piloto. As funcionalidades podem ser alteradas sem aviso prévio, estar limitadas ou funcionar com erros. O Cliente deve registar adicionalmente, por si próprio, os dados de marcação importantes.
- O Prestador pode limitar ou terminar um acesso de teste por motivos objetivos, nomeadamente em caso de utilização abusiva, riscos de segurança ou utilização ilícita.
- Após a cessação do acesso de teste, os dados são apagados no prazo de 30 dias, salvo se for celebrado um contrato. O Cliente pode solicitar o apagamento imediato.
- Uma vez que a fase de teste é gratuita, o Prestador apenas responde, durante a mesma, por dolo, negligência grave e danos pessoais. Não existem direitos de garantia.
§ 5 Contratos onerosos, licenças e preços
- Os contratos onerosos são celebrados pelo prazo acordado na oferta ou no processo de encomenda. Na falta de acordo nesse sentido, o prazo mínimo é de 12 meses.
- A utilização é efetuada com base em licenças. É necessária uma licença para cada pessoa que disponha de uma página de marcação própria ou para a qual o plano tarifário preveja uma licença. O número resulta da oferta ou da encomenda.
- Podem ser contratadas licenças adicionais a qualquer momento, sendo faturadas proporcionalmente a partir da contratação. Uma redução produz efeitos no final do período contratual em curso.
- As remunerações resultam da respetiva oferta ou encomenda. Todos os preços acrescem do imposto sobre o valor acrescentado legalmente devido, se aplicável.
- A faturação, a periodicidade e o meio de pagamento regem-se pela oferta ou pelo processo de encomenda. As remunerações são pagas antecipadamente para o respetivo período de faturação. O Cliente aceita a transmissão eletrónica de faturas.
- Salvo acordo em contrário, as faturas vencem-se no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução.
- Em caso de mora culposa no pagamento, o Cliente deve juros de mora de 9,2 pontos percentuais acima da taxa de juro de base em vigor (§ 456 UGB), bem como uma indemnização pelos custos de cobrança de, pelo menos, 40 € (§ 458 UGB). Outros direitos não são afetados.
- As remunerações estão indexadas. A base é o índice de preços no consumidor 2020 publicado pela Statistik Austria ou um índice que o substitua. O valor de referência é o número índice do mês da celebração do contrato. O Prestador ajusta as remunerações uma vez por ano, a 1 de janeiro, para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice, e anuncia-o com uma antecedência mínima de 4 semanas em forma de texto. A omissão de ajustamentos não constitui renúncia.
- Aumentos de preços diferentes dos previstos no n.º 8 carecem do consentimento do Cliente (§ 17).
- O Cliente só pode efetuar compensação com créditos não contestados ou reconhecidos por decisão transitada em julgado.
§ 6 Vigência do contrato, renovação e denúncia
- Após o termo do prazo mínimo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos de doze meses, salvo se for denunciado por uma das partes com uma antecedência de três meses relativamente ao final do respetivo período contratual.
- As denúncias são efetuadas em forma de texto, nomeadamente por e-mail para bookinx@x-orbit.app, ou através de uma funcionalidade prevista para o efeito no BookinX.
- O direito de ambas as partes à resolução extraordinária por justa causa não é afetado.
- Existe justa causa para o Prestador, nomeadamente, se o Cliente a. estiver em mora com um montante vencido equivalente a, pelo menos, duas remunerações mensais e não pagar apesar de interpelação com prazo suplementar adequado, b. utilizar o BookinX de forma ilícita ou abusiva, ou c. causar riscos de segurança significativos.
- Em caso de infrações sanáveis, o Prestador fixa, antes de uma resolução extraordinária, um prazo adequado para a sua sanação. Tal não se aplica se for necessária uma cessação imediata devido à gravidade da infração, a obrigações legais ou a riscos de segurança concretos.
- As remunerações pagas antecipadamente só são reembolsadas no termo do contrato se o Cliente resolver o contrato por justa causa imputável ao Prestador, e proporcionalmente ao período não utilizado.
- As consequências do termo do contrato para os dados do Cliente são reguladas no § 15.
§ 7 Disponibilidade, manutenção e suporte
- O BookinX é disponibilizado como serviço baseado na Internet.
- Na fase de teste e na fase piloto, não é garantida qualquer disponibilidade mínima. Em funcionamento produtivo, só existe uma disponibilidade mínima garantida se esta for expressamente acordada numa oferta ou num acordo de nível de serviço (Service Level Agreement, SLA).
- Podem ocorrer restrições temporárias, nomeadamente devido a manutenção, medidas de segurança, perturbações técnicas, falhas de infraestrutura ou de fornecedores terceiros, ou por força maior (§ 14).
- Os trabalhos de manutenção planeáveis com restrições previsivelmente significativas são, sempre que possível, anunciados com uma antecedência mínima de 48 horas e realizados fora do horário normal de expediente.
- São admissíveis medidas de manutenção ou de segurança a curto prazo sem aviso prévio, se forem necessárias para a segurança, a integridade ou o funcionamento do serviço.
- O suporte é prestado por e-mail para bookinx@x-orbit.app em dias úteis (segunda a sexta-feira, exceto feriados oficiais em Viena) durante o horário normal de expediente. Os tempos de resposta só se aplicam se forem acordados num SLA.
§ 8 Obrigações do Cliente
- O Cliente utiliza o BookinX exclusivamente em conformidade com o direito aplicável e com as presentes CG. O Cliente assegura que também os utilizadores por si configurados cumprem estas obrigações.
- O Cliente está, nomeadamente, obrigado a a. manter os seus dados de acesso secretos e protegê-los contra acesso não autorizado e a utilizar a autenticação de dois fatores disponibilizada, nomeadamente para contas com direitos de administrador, b. não ceder contas de utilizador a terceiros sem autorização; os dados de acesso são pessoais, c. tratar apenas conteúdos e dados que esteja autorizado a tratar, d. não utilizar o BookinX para a difusão de conteúdos ilícitos, nocivos ou enganosos, e. não adotar medidas destinadas a prejudicar, contornar ou utilizar de forma não autorizada os sistemas, nomeadamente não provocar sobrecarga através de pedidos automatizados, f. não introduzir software malicioso ou outros componentes nocivos, g. informar imediatamente o Prestador de incidentes de segurança detetados ou de acessos não autorizados à sua conta.
- O Cliente é ele próprio responsável pelos serviços, tipos de compromisso, conteúdos e informações oferecidos através do BookinX.
- O Cliente disponibiliza aos seus clientes, interessados, colaboradores e demais titulares dos dados as informações necessárias sobre proteção de dados e assegura os fundamentos jurídicos do tratamento. Enquanto responsável pelo tratamento, continua a responder pela licitude do tratamento por si determinado.
- Se o Cliente utilizar a gravação de videoconferências, assegura que todos os participantes são informados antes do início da gravação e que, na medida do necessário, deram o seu consentimento. As transcrições e os resumos são gerados automaticamente e podem estar incompletos ou conter erros. O Cliente verifica-os antes de qualquer utilização posterior e não toma decisões sobre pessoas com base exclusiva nos mesmos.
- O Cliente é responsável pelos conteúdos que ele ou os seus utilizadores introduzam no BookinX, nomeadamente dados de perfil, fotografias, vídeos, logótipos, banners, códigos QR, bem como textos de tipos de compromisso e e-mails para clientes. O Cliente garante que dispõe dos direitos necessários e que os conteúdos não violam direitos de terceiros.
- O Cliente isenta o Prestador de responsabilidade perante pretensões de terceiros que se baseiem numa utilização do BookinX ilícita ou contrária ao contrato pelo Cliente ou pelos seus utilizadores, incluindo custos adequados de defesa jurídica. Constitui pressuposto que o Prestador informe imediatamente o Cliente e lhe permita assegurar a defesa.
§ 9 Bloqueio de contas de utilizador
- O Prestador pode bloquear o acesso, temporariamente, no todo ou em parte, se a. existirem indícios concretos de uma utilização ilícita ou significativamente contrária ao contrato, b. os dados de acesso tiverem sido comprometidos, c. a conta representar riscos de segurança significativos, d. os sistemas forem sobrecarregados de forma abusiva ou atacados, e. o Cliente estiver em mora com pagamentos vencidos apesar de interpelação com prazo suplementar adequado e aviso de bloqueio, ou f. o bloqueio for necessário por força de obrigações legais ou de determinações das autoridades.
- Na sua decisão, o Prestador tem em conta a natureza, a gravidade e a duração do motivo, bem como os efeitos para o Cliente, na medida em que a situação de perigo o permita. O bloqueio limita-se, sempre que possível, aos utilizadores ou funcionalidades afetados.
- O Cliente é informado do bloqueio e do seu motivo essencial, salvo se a tal se opuserem motivos legais, das autoridades ou relacionados com a segurança.
- O bloqueio é levantado logo que o seu motivo deixe de existir. Os dados do Cliente são conservados durante o bloqueio. A obrigação de pagamento das remunerações mantém-se durante um bloqueio imputável ao Cliente.
§ 10 Proteção de dados e subcontratação
- O Prestador trata dados pessoais de acordo com as disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados, nomeadamente o RGPD e a DSG austríaca.
- As informações sobre o tratamento efetuado sob a responsabilidade própria do Prestador constam da política de privacidade do BookinX.
- Na medida em que o Prestador trate dados pessoais por conta do Cliente, tal é efetuado com base num ATD nos termos do artigo 28.º do RGPD. O ATD é celebrado eletronicamente no momento da celebração do contrato e faz parte integrante do contrato.
- O ATD regula, nomeadamente, os subcontratantes ulteriores utilizados, o local do tratamento de dados e as medidas técnicas e organizativas.
- Em caso de contradição entre as presentes CG e o ATD, prevalece o ATD no que respeita ao tratamento por conta de outrem.
- O Prestador pode utilizar dados de utilização anonimizados, que não permitam identificar o Cliente nem os titulares dos dados, para assegurar o funcionamento e para o desenvolvimento do BookinX.
§ 11 Direitos sobre o BookinX
- Todos os direitos sobre o BookinX, nomeadamente direitos de autor, direitos sobre software, sobre bases de dados e sobre sinais distintivos, permanecem com o Prestador ou com os respetivos titulares dos direitos.
- O Cliente recebe, durante a vigência do contrato, um direito simples, intransmissível e não sublicenciável de utilizar o BookinX no âmbito acordado para fins empresariais próprios.
- Qualquer utilização, reprodução, modificação, descompilação ou disponibilização a terceiros que vá além disso é inadmissível sem o consentimento do Prestador, salvo se a tal se opuserem direitos legais imperativos.
- Todos os direitos sobre os dados, conteúdos, marcas e materiais do Cliente permanecem com o Cliente. O Cliente concede ao Prestador, durante a vigência do contrato, os direitos necessários ao cumprimento do contrato, nomeadamente para armazenamento, apresentação e transmissão em páginas de marcação públicas, perfis públicos, na preparação de compromissos e em e-mails para clientes. O Cliente garante que dispõe destes direitos.
- Se o Cliente fornecer sugestões ou feedback sobre o BookinX, o Prestador pode utilizá-los gratuitamente para o desenvolvimento do serviço.
§ 12 Garantia
- Aos serviços onerosos aplicam-se as disposições legais em matéria de garantia, salvo disposição em contrário das presentes CG.
- O Cliente comunica os defeitos sem demora, o mais tardar no prazo de 14 dias após a sua deteção, em forma de texto e com uma descrição compreensível. O Cliente apoia o Prestador de forma adequada na análise e na correção. Se o Cliente comunicar um defeito tardiamente, não pode exigir redução do preço relativamente ao período até à comunicação.
- O Prestador corrige os defeitos, à sua escolha, através de melhoria ou da disponibilização de uma solução alternativa num prazo adequado. Só se a correção falhar ou for objeto de um atraso não razoável pode o Cliente exigir a redução do preço ou, em caso de defeitos essenciais, resolver o contrato extraordinariamente.
- Não existe defeito quando falte uma funcionalidade pretendida que não faça parte do âmbito de prestação acordado, quando uma perturbação resulte exclusivamente de sistemas, redes ou serviços do Cliente ou de terceiros por ele contratados, ou quando transcrições ou resumos gerados automaticamente reproduzam de forma imprecisa determinados conteúdos.
- Os direitos de garantia prescrevem no prazo de um ano a contar do conhecimento do defeito, na medida em que tal seja legalmente admissível.
§ 13 Responsabilidade
- O Prestador responde de forma ilimitada por dolo, negligência grave e danos pessoais.
- A responsabilidade por danos materiais e patrimoniais causados por negligência leve é excluída, na medida em que tal seja legalmente admissível.
- Se o Prestador, não obstante o n.º 2, responder por negligência leve, a responsabilidade por ano contratual é limitada às remunerações pagas pelo Cliente nos últimos doze meses, com um mínimo de 1.000 €.
- É excluída a responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos, danos consequenciais e danos resultantes de pretensões de terceiros, exceto em caso de dolo ou negligência grave.
- Pela perda de dados, o Prestador apenas responde, no âmbito dos n.ºs 1 a 4, até ao montante do esforço necessário para a recuperação a partir da última cópia de segurança regular.
- O Prestador não responde por falhas, alterações ou restrições de serviços de fornecedores terceiros, na medida em que estas se encontrem fora da sua esfera de influência e não lhe sejam imputáveis.
- As limitações de responsabilidade aplicam-se igualmente em benefício dos representantes, colaboradores, auxiliares de cumprimento e mandatários do Prestador.
- Os pedidos de indemnização devem ser apresentados judicialmente no prazo de um ano a contar do conhecimento do dano e do lesante, sob pena de caducidade, na medida em que tal seja legalmente admissível.
- As disposições imperativas em matéria de responsabilidade, nomeadamente nos termos da Lei austríaca da Responsabilidade pelos Produtos (Produkthaftungsgesetz) e do artigo 82.º do RGPD, não são afetadas.
§ 14 Força maior
- Nenhuma das partes responde pelo incumprimento ou pelo cumprimento tardio das suas obrigações, na medida em que estes resultem de circunstâncias fora da sua esfera de influência razoável. Incluem-se nestas, nomeadamente, fenómenos naturais, epidemias, guerra, terrorismo, determinações das autoridades, falhas de energia ou de rede em grande escala, bem como ataques a infraestruturas que sejam bem-sucedidos apesar de medidas de proteção adequadas.
- A parte afetada informa a outra sem demora e esforça-se por minimizar os efeitos.
- Se tal acontecimento se prolongar por mais de 30 dias, qualquer das partes pode resolver extraordinariamente o contrato. As remunerações pagas antecipadamente relativas ao período não utilizado são reembolsadas proporcionalmente.
- As obrigações de pagamento relativas a serviços já prestados não são afetadas.
§ 15 Exportação e apagamento de dados após o termo do contrato
- Com o termo do contrato, o acesso do Cliente é desativado, salvo acordo em contrário.
- O Cliente pode exportar os seus dados exportáveis no prazo de 30 dias após o termo do contrato ou solicitar a sua entrega num formato normalizado disponível (por exemplo, CSV ou JSON).
- Decorrido este prazo, os dados atribuídos ao Cliente são apagados ou anonimizados, salvo se a tal se opuser uma obrigação legal de conservação.
- O Cliente pode, a qualquer momento, mesmo antes do termo do prazo, solicitar em forma de texto o apagamento dos seus dados. Tal instrução prevalece sobre o prazo previsto no n.º 2. O apagamento é confirmado mediante pedido.
- Os dados existentes em cópias de segurança são definitivamente apagados no âmbito da rotação regular das cópias de segurança, no prazo de 30 dias. Até lá, não são tratados para quaisquer outras finalidades.
- O Cliente é responsável por guardar atempadamente os dados de que necessite antes do termo do prazo.
§ 16 Alterações e desenvolvimento do BookinX
- O Prestador pode desenvolver o BookinX, adaptar funcionalidades ou substituí-las por outras equivalentes, desde que as possibilidades de utilização essenciais acordadas não sejam prejudicadas de forma desproporcionada.
- As alterações podem ser necessárias, nomeadamente, por motivos técnicos, requisitos de segurança, alterações legislativas, alterações de interfaces de fornecedores terceiros ou para o desenvolvimento do serviço.
- Se uma alteração restringir significativamente uma funcionalidade essencial contratualmente acordada, o Prestador informa o Cliente com uma antecedência mínima de seis semanas e, sempre que possível, disponibiliza uma alternativa. É admissível um prazo mais curto na medida em que motivos de segurança, imposições legais ou alterações de um fornecedor terceiro o imponham. Neste caso, o Cliente pode denunciar o contrato com efeitos na data em que a alteração produza efeitos; as remunerações pagas antecipadamente são reembolsadas proporcionalmente.
§ 17 Alterações às presentes CG
- O Prestador pode alterar as presentes CG relativamente a contratos existentes se existir um motivo objetivo, nomeadamente alterações legislativas, jurisprudência, evoluções técnicas, requisitos de segurança ou adaptações do modelo de prestação.
- As alterações são comunicadas ao Cliente, em forma de texto, com uma antecedência mínima de seis semanas relativamente à sua entrada em vigor, com a comparação das disposições alteradas.
- Se o Cliente não se opuser, em forma de texto, até à entrada em vigor, as alterações consideram-se aceites. O Prestador indica expressamente, na comunicação, este efeito, o prazo e o direito de denúncia nos termos do n.º 4.
- Se o Cliente se opuser, continuam a aplicar-se as CG anteriores. Nesse caso, ambas as partes podem denunciar o contrato com efeitos na data de entrada em vigor da alteração.
- O n.º 3 não se aplica a alterações das obrigações principais de prestação, das remunerações (exceto o § 5, n.º 8), da vigência ou da responsabilidade. Tais alterações carecem do consentimento expresso do Cliente.
- As alterações que sejam necessárias exclusivamente por força de imposições legais imperativas ou para prevenir riscos de segurança iminentes podem ser efetuadas com um prazo mais curto.
§ 18 Cessão do contrato e sucessão jurídica
- O Cliente só pode ceder a terceiros direitos e obrigações decorrentes do contrato com o consentimento prévio do Prestador em forma de texto.
- O Prestador pode ceder o contrato a um sucessor jurídico no âmbito da constituição de uma sociedade, de uma reestruturação societária, de uma entrada em espécie, da alienação da atividade empresarial ou da transmissão da área de negócio BookinX, desde que os interesses legítimos do Cliente não sejam significativamente prejudicados. O mesmo se aplica ao ATD. O Cliente dá, desde já, o seu consentimento.
- O Prestador informa o Cliente com uma antecedência mínima de quatro semanas relativamente à mudança da contraparte contratual. O Cliente pode denunciar o contrato com efeitos na data da mudança.
§ 19 Confidencialidade
- As partes tratam de forma confidencial todas as informações confidenciais da outra parte de que tomem conhecimento no âmbito do contrato e utilizam-nas apenas para o cumprimento do contrato.
- São confidenciais, nomeadamente, as informações técnicas, económicas, comerciais e organizativas não acessíveis ao público, bem como os conteúdos da conta de cliente.
- A obrigação não se aplica a informações que comprovadamente já fossem do conhecimento público, que se tornem públicas sem violação de obrigações, que tenham sido obtidas licitamente de terceiros ou que tenham de ser divulgadas por força de obrigação legal ou de determinação administrativa ou judicial.
- A obrigação de confidencialidade mantém-se durante três anos após o termo do contrato.
- As obrigações em matéria de proteção de dados, nomeadamente as decorrentes do ATD, não são afetadas.
§ 20 Disposições finais
- É aplicável o direito austríaco, com exclusão das suas normas de conflitos e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
- O foro exclusivo para todos os litígios decorrentes do contrato ou com ele relacionados é o tribunal materialmente competente em Viena. O Prestador pode também demandar o Cliente no foro geral deste.
- As alterações ou aditamentos a acordos individuais carecem de forma de texto. O mesmo se aplica à renúncia a este requisito de forma.
- Os acordos individuais prevalecem sobre as presentes CG.
- As comunicações do Prestador podem ser validamente enviadas para o endereço de e-mail registado na conta de cliente. O Cliente mantém-no atualizado.
- A língua do contrato é o alemão. As traduções servem apenas para fins informativos.
- Caso alguma disposição seja inválida ou inexequível, as restantes mantêm-se válidas. Em sua substituição aplica-se uma disposição válida que mais se aproxime da finalidade económica da disposição inválida; na falta desta, aplica-se a lei.
- É determinante a versão das presentes CG em vigor no momento da celebração do contrato ou validamente alterada nos termos do § 17.
§ 21 Elementos contratuais e ordem de prevalência
Em caso de contradição, os elementos aplicam-se pela seguinte ordem:
- o ATD nos termos do artigo 28.º do RGPD, para o tratamento de dados pessoais por conta de outrem,
- os acordos individuais, a oferta ou a encomenda,
- os acordos de nível de serviço ou acordos complementares expressamente acordados,
- a descrição do serviço ou o plano tarifário contratado,
- as presentes CG.
Versão de 2 de outubro de 2026
Prestador: Robert F. Craciun, Girardigasse 4/28, 1060 Wien, Österreich, bookinx@x-orbit.app
